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Votação do 2ºturno da PEC dos precatórios será na terça, diz Barros

A Câmara aprovou, na madrugada desta quinta-feira, o texto, interesse do governo federal para viabilizar o Auxílio Brasil

atualizado

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deputado ricardo barros
1 de 1 deputado ricardo barros - Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou nesta quinta-feira (4/11) que a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios ocorrerá na próxima terça-feira (9/11).

Câmara aprovou, na madrugada desta quinta-feira, o texto. Na prática, a matéria trata da renegociação do pagamento de precatórios.

O texto é de bastante interesse do governo federal para diminuir o arrocho das contas públicas e permitir o financiamento do Auxílio Brasil, programa social criado pela gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para substituir o Bolsa Família.

“Aprovada a PEC que viabiliza o auxílio Brasil, um programa que é uma rampa de ascensão social, que avalia desempenho escolar e não frequência na escola, que dá ensino profissionalizante aos jovens para que possam ingressar no mercado de trabalho. Terça-feira a votação continua”, escreveu Barros, no Twitter.

A Câmara aprovou a PEC por 312 votos a 144. Eram necessários 308 votos favoráveis para a aprovação do texto.

Entenda

A matéria prevê a limitação anual de gastos com precatórios, que são dívidas do governo com condenação judicial definitiva, além de promover a correção das quantias com base na taxa Selic, permitindo que se altere o formato de cálculo do teto de gastos.

Entre os principais pontos da emenda está a previsão de parcelamento de dívidas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O projeto estabelece que os precatórios com valores fixados em até R$ 66 mil terão o pagamento garantido e a quitação dos débitos ocorrerá por meio de ordem cronológica.

Condenações

Será assegurada prioridade no pagamento dos débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Também serão priorizados os precatórios “menores”, que dizem respeito ao RPV e Fundef.

A matéria também abre margem para que o governo negocie o pagamento das condenações com os credores, podendo ofertar como alternativa ao beneficiários imóveis da União e ações de estatais.

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