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Turbulência: Com R$ 7 na conta, empresário tem “expressivo patrimônio”

O empresário João Carlos Lyra e outros 17 investigados são suspeitos de envolvimento em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro oriundo de superfaturamento em obras públicas e pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos

atualizado

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ALDO CARNEIRO/ESTADÃO CONTEÚDO
OPERAÇÃO TURBULÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO
1 de 1 OPERAÇÃO TURBULÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO - Foto: ALDO CARNEIRO/ESTADÃO CONTEÚDO

O Ministério Público Federal apontou na denúncia da Operação Turbulência que o empresário João Carlos Lyra tem ‘elevação patrimonial incompatível com a renda declarada’ entre 2010 e 2013. O empresário e outros 17 investigados são suspeitos de envolvimento em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro oriundo de superfaturamento em obras públicas e pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos.

A acusação aponta que Lyra era ‘peça fundamental na formação do grupo criminoso e da rede de contatos para a prática dos ilícitos’.

Segundo a denúncia, o empresário ‘controlava as movimentações de branqueamento de recursos através das contas de várias pessoas físicas e jurídicas investigadas, sendo inclusive autor mesmo de diversas operações financeiras suspeitas, além de praticar agiotagem com os recursos ‘lavados’, a fim de incrementar o lucro que possuía com a empreitada criminosa’.

“Era dele também a incumbência de contatos com empreiteiras e gestores oferecendo os serviços da organização criminosa. Embora não apresente vínculos empregatícios e apenas R$ 7,11 tenham sido encontrados em sua conta bancária, João Carlos Lyra é detentor de expressivo patrimônio abrangendo veículos, lanchas e motos aquáticas (jet skis), sendo detectada elevação patrimonial incompatível com a renda declarada por ele nos anos de 2010 a 2013”, registra a denúncia.

“Tal fato salta aos olhos especialmente diante da constatação de que a empresa por ele alegada como sua fonte de renda, a JCL Fomento Mercantil LTDA, é uma empresa de fachada, não funcionando no endereço do registro.”

A Procuradoria da República aponta que os acusados montaram estrutura que pode ser dividida em quatro categorias: líderes (João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira), gerentes (Arthur Roberto Rosal, Severnia Divanci de Moura, Paulo Gustavo Cruz Sampaio e Paulo César Morato, falecido no dia seguinte à deflagração da Operação Turbulência), colaboradores (João Victor Sobral, Carlos Roberto de Macedo, Gilberto Pereira da Silva, Pedro Neves Vasconcelos, Carolina Vasconcelos e Sérgio André Mariz) e subordinados (Bruno Alexandre Moutinho, Carolina Gomes da Silva, Cledeilson Nogueira, Neusa Maria de Sousa, Silvânia Cristina Dantas e Vlamir Nogueira de Souza).

Relatório da Polícia Federal na Operação Turbulência apontou que ‘só as contas da Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem foram beneficiárias de R$ 2.175.000,00 no período de setembro de 2010 a maio de 2011, decorrentes do esquema criminoso’.

“O próprio João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho recebeu quase R$ 2,850 milhões em seu próprio nome, ao passo que Eduardo Freire Bezerra Leite foi beneficiário de R$ 1,360 milhão, se considerarmos as pessoas jurídicas a ele atreladas (Camboa Cerâmica Ltda. e Cidell Cred Factory Ltda. – atualmente denominada MM Administradora e Gestora de Bens Ltda.). Também chama atenção a quantidade de favorecidas relacionadas a postos de combustíveis, uma vez que o Sr. João Carlos Lyra não é, nem nunca foi, sócio de qualquer empresa que atuasse no ramo. Assim, e tendo em vista as declarações dos colaboradores no sentido de que ele se dizia proprietário de postos de gasolina, é bem provável que ele o seja, porém de forma oculta.”

Defesa
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o advogado Maurício Silva Leite, que defende o empresário João Carlos Lyra, declarou que ainda não teve acesso à denúncia do Ministério Público Federal de Pernambuco e “só depois que receber a notificação é que apresentará a defesa do acusado.

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