Temer contesta no Supremo citação feita por Delcídio
Na delação, Delcídio diz que Temer teria “apadrinhado” dois investigados na Operação Lava Jato à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e à própria estatal
atualizado
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O vice-presidente da República, Michel Temer, encaminhou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual rebate menções a seu nome feitas pelo senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) em delação premiada. O documento, protocolado por advogado de Temer, classifica como “leviana e inconsequente a tentativa de enredar” o peemedebista em “uma malha delituosa para atingir a sua honorabilidade e macular a sua imagem perante a Justiça e a sociedade brasileira”.
Na delação, Delcídio diz que Temer teria “apadrinhado” dois investigados na Operação Lava Jato à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e à própria estatal. Segundo o senador petista, o vice-presidente da República deu aval à indicação do lobista João Augusto Henriques para a BR em 1997 e ao nome de Jorge Zelada para a diretoria Internacional da Petrobras.
Na petição ao Supremo, Temer alega que, como presidente do PMDB, apenas foi comunicado da indicação dos dois nomes pela bancada mineira do partido. Ele afirmou ainda que conheceu Henriques apenas nos anos 2000 e o encontrou “poucas vezes”. Ele alega que Delcídio, “levianamente”, “pretendeu passar a impressão de que interesses escusos” foram motivação para a indicação.
A manifestação foi incluída no mesmo procedimento no STF na qual está abrigada a delação de Delcídio. O advogado do vice-presidente da República alegou que o intuito da manifestação é “se apressar em repor a verdade dos fatos” e chama de “falaciosas” as declarações de Delcídio sobre Temer. “Tais afirmações estão dando ensejo a especulações por meio da imprensa, resultando em suposições absolutamente divorciadas da realidade”, escreveu o advogado.
A defesa de Temer sustenta ainda que mesmo que as afirmações fossem verdadeiras não comprometem a conduta e a honra de Temer. “Vê-se, pois, que os atos apontados se resumem na ‘indicação’ e no ‘apadrinhamento’ de nomes para cargos públicos, o que por si só, obviamente, não gera censura moral ou obrigação jurídica de qualquer natureza”, escreveu o advogado Antônio Mariz de Oliveira.