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STF nega a Cunha liminar que pede impedimento de Araújo no Conselho de Ética

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, o parlamentar José Carlos Araújo (PSD-BA) teria agido de forma parcial e sem isenção no processo contra o pemedebista

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), uma liminar (decisão provisória) em que o parlamentar solicita o impedimento do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) na presidência do Conselho de Ética da Casa.

Araújo teria determinado o prosseguimento do processo disciplinar contra Cunha sem analisar dois pedidos que questionavam sua atuação frente à presidência do colegiado. Segundo o peemedebista, Araújo agiu de forma imparcial e sem isenção ao adiantar sua decisão a favor da admissibilidade do processo instaurado contra Cunha na Câmara, o que o tornaria impedido de presidir o Conselho.

Ao negar a liminar, Barroso cita o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor. De acordo com o ministro, o STF entendeu, na época, que os parlamentares que participaram do processo não seriam submetidos às regras de impedimento e suspeição a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário.

“A questão foi reapreciada recentemente por esta Corte na ADPF 378 (sobre o rito do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff)”, lembra o ministro. No julgamento sobre o rito, que ocorreu no fim do ano passado, Cunha se opôs a um questionamento feito pelo PCdoB ao Supremo, que dizia que o presidente da Câmara dos Deputados só poderia receber a acusação contra a presidente se não incidir em qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição.

“Ao se manifestar sobre tal alegação naqueles autos, o ora impetrante (Cunha) invocou o precedente acima citado. E, neste particular, o Tribunal lhe deu razão por unanimidade, para entender incabível a equiparação entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade dos representados”, afirmou Barroso.

Como adiantou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o pedido da defesa de Cunha ao STF era mais uma estratégia para travar o andamento do processo por quebra de decoro parlamentar. Cunha é investigado pelo Conselho porque teria mentido aos parlamentares ao dizer que não possuía contas no exterior. Meses depois, investigações no âmbito da Operação Lava Jato identificaram quatro contas ilegais em nome de Cunha, da esposa, Cláudia Cruz, e da filha, Danielle Dytz, que teriam sido abastecidas na Suíça com propina desviada da Petrobras. As investigações basearam a abertura de um inquérito contra o peemedebista e a família no STF.

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