STF analisa recurso em que Cunha tenta deixar de ser réu na Lava Jato
Para os advogados do deputado, há “obscuridade” na decisão tomada em março pelo Supremo de aceitar a denúncia de que o peemedebista cometeu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (2/6), o recurso apresentado pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para tentar reverter a decisão da Corte de transformá-lo em réu na Operação Lava Jato. Os embargos de declaração impetrados pela ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), que também é alvo da ação penal, serão analisados na mesma sessão.
Para os advogados de Cunha, há “obscuridade” na decisão tomada em março pelo Supremo de aceitar a denúncia de que o peemedebista cometeu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por seu suposto envolvimento no esquema de desvios na Petrobras
No entendimento do STF, Cunha usou o seu cargo de deputado para pressionar pela retomada de um esquema de propina em 2011. Esses recursos, que somariam US$ 5 milhões, seriam fruto de contratos da venda de navios-sonda para a estatal em 2006 e 2007.O fato de Cunha ser réu na Lava Jato foi um dos argumentos usados pelos ministros do STF para determinar, em maio, o afastamento do peemedebista do mandato e do comando da Câmara. Na avaliação dos ministros, a condição seria incompatível com o fato de estar na linha sucessória da presidência da República. Na ocasião, os magistrados também argumentaram que Cunha usava o cargo para impedir os avanços das investigações contra ele, tanto na Justiça como no Conselho de Ética da Câmara.
Requerimentos
No caso de Solange, ela é acusada de ter usado o cargo de deputada em favor de Cunha ao apresentar dois requerimentos na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para pressionar lobistas envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras a retomarem os pagamentos de propina prometidos e que, na época, haviam sido interrompidos.
Para a defesa da ex-deputada, que hoje é prefeita de Rio Bonito (RJ), não há, nem na denúncia nem no acórdão publicado pelo STF, qualquer indício de que ela tenha recebido “vantagem indevida” ao fazer os dois requerimentos.