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STF aceita denúncia e Maluf vira réu em ação por falsidade ideológica

Crime teria ocorrido na prestação de contas de campanha de 2010. A decisão foi tomada por unanimidade

atualizado

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Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
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1 de 1 27-09-2011-LeonardoPrado-CamaradosDeputados01 - Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2010. A decisão foi tomada por unanimidade e, com isso, o deputado passará à condição de réu.

A denúncia contra o deputado foi oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot em outubro de 2014 em razão de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010. Após Maluf ter as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, o caso chegou ao Supremo – o inquérito foi aberto no início de 2013 – para investigar se Maluf cometeu crime de “caixa 2” na campanha

Com a decisão dos ministros, de aceitar a denúncia contra o deputado federal, Maluf passará a responder por quatro ações penais no Supremo. Atualmente ele já é alvo de outras três ações

De acordo com a Procuradoria, Maluf teve R$ 168,5 mil de despesas de campanha pagas por empresa pertencente à sua família, a Eucatex. O valor, não declarado, foi usado para custeio de material de campanha. “As notas fiscais indicam, sem sombra de dúvidas, que as despesas pagas pela Eucatex SA custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf”, escreveu Janot.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que as declarações prestadas pelo administrador da empresa Eucatex não foram suficientes para afastar os indícios de que os serviços prestados foram destinados à campanha de Maluf.

Justa causa
Além disso, Fux citou perícia realizada pela Polícia Federal das notas da empresa. A análise da PF concluiu que as notas tinham anotações como “placas Doutor Paulo”, “campanha Doutor Paulo” e “adesivos doutor Paulo”. “É inegável que há uma justa causa da ação penal. Ressalto que as declarações não se revelam suficientes que os serviços prestados se destinaram inequivocamente a Paulo Maluf”, concluiu o relator. O voto de Fux, pela abertura da ação penal, foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso, que também integra a 1ª Turma, não estava presente na sessão.

O advogado de Maluf, Maurício Leite, pedia a extinção da punibilidade do deputado alegando que ele não assinou a prestação de contas de sua campanha. De acordo com a defesa, houve um equívoco do Ministério Público e, por isso, não haveria como “imputar a autoria do crime” ao parlamentar. “Ele não tinha conhecimento dos fatos”, sustentou. Porém, a argumentação foi rejeitada pelos ministros.

Além disso, Leite sustentou que o valor das notas em discussão – pouco mais de R$ 160 mil – “frente ao que foi consumido não tem grande relevância”, disse. A argumentação foi rebatida por Fux.

“Teoricamente, talvez essa verba seja valor menor do que se gastou na campanha, mas é o que consta (na denúncia), de sorte, não tenho essa preocupação de não receber denúncia como mero meio de facilitar a vida do réu, acho uma blasfêmia contra a Justiça, mas nesse caso especifico não tenho como não receber a denúncia contra Paulo Maluf”, disse Fux.

 

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