Relator na Câmara quer barrar “dízimo” da Lava Jato
O texto de André Moura não destina um porcentual da compensação paga pelas empresas aos órgãos de prevenção e combate ao crime
atualizado
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O líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), vai deixar de fora da proposta que altera a Lei Anticorrupção uma regra de interesse da força-tarefa da Operação Lava Jato para os acordos de leniência com empreiteiras investigadas.
O texto que será apresentado por ele não destina um porcentual da compensação paga pelas empresas aos órgãos de prevenção e combate ao crime, entre eles o Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria da República no Paraná tem incluído em alguns acordos já celebrados previsão de repasses entre 10% e 20%, com base em outra legislação.
“Meu relatório prevê restituição exclusivamente às instituições lesadas. Não prevê nenhum valor ao MPF”, afirmou o deputado, acrescentando que pode “até ser derrotado em plenário”, mas que não abre mão desse ponto.
Os acordos de leniência são espécies de delações premiadas assinadas pelo poder público com empresas que admitem ter cometido atos de corrupção. Previstos na Lei Anticorrupção, em vigor desde 2014, eles permitem que a pessoa jurídica investigada continue contratando com a administração pública, desde que colabore com as apurações do esquema ilícito e restitua prejuízos ao erário.Conflito
A decisão de Moura, relator de projeto em discussão no Congresso para alterar a lei, é mais um potencial ponto de conflito com a Lava Jato. No dia 9, a força-tarefa da operação em Curitiba fez duras críticas a uma minuta do texto a ser apresentado pelo deputado do PSC, distribuída em papel aos demais líderes governistas na Câmara.
A minuta abria margem, por exemplo, para que empresários investigados se livrassem de ações penais. Após a polêmica, Moura negou ser o autor das ideias. Na quinta-feira, disse que se tratava de uma sugestão entregue a ele por centrais sindicais, sem indicar quais.
Os procuradores em Curitiba têm incluído nos acordos de maior valor já celebrados por eles cláusula que reserva 10% do valor pago pelas empresas para órgãos como a Polícia Federal, o MPF, a Receita Federal, entre outros. A questão enfrenta oposição de setores do Judiciário e do próprio governo.
Lei
A Lava Jato argumenta que a destinação é baseada na Lei 9.613, de 1998, que trata da lavagem de dinheiro. O texto prevê que o criminoso perca valores relacionados a esse crime em favor da União, inclusive dos órgãos de investigação. A regra, contudo, ainda não foi regulamentada.
“Esse valor (previsto em acordos de leniência já firmados) tem sido depositado em Juízo, não tendo sido ainda destinado para nenhum órgão de prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dessas espécies de crimes”, afirmou, em nota, o procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima.
Ele alega que há “um discurso falso a respeito desse dispositivo”, mas que “a utilização de valores do próprio criminoso para aparelhar os órgãos de repressão criminal é o que de mais moderno acontece nos países de primeiro mundo”.