Procuradoria recorre ao TSE para cassar Rosinha Garotinho
Ela é uma das acusadas de realizar, na Prefeitura de Campos, uma seleção simplificada e contratar 1.166 servidores públicos temporários que tomaram posse durante as eleições de 2012, o que é proibido por lei
atualizado
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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para condenar a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR), o vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza, e outras oito pessoas por conduta vedada e abuso de poder político nas eleições de 2012. A medida ocorre após os políticos conseguirem reverter uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que os havia tornado inelegíveis.
Eles são acusados de realizar, na Prefeitura de Campos, uma seleção simplificada e contratar 1.166 servidores públicos temporários, que tomaram posse durante o período eleitoral de 2012, o que é proibido por lei. Dentre os cargos contratados no período estavam regente de coral, operador de sonorização, agente de palco e assistente de produções artísticas.
O procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, afirma que, embora a prefeitura possa contratar servidores temporários, a medida é vedada no período de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos. Lembra também que o próprio TSE já reconheceu que a contratação e demissão de servidores temporários em período proibido configura conduta vedada independentemente da existência ou não de desequilíbrio da disputa eleitoral. “Tais condutas, por presunção legal, são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, sendo desnecessário comprovar-lhes a potencialidade lesiva”, sustenta o procurador.
Abuso de poder
O recurso da PRE/RJ também sustenta que houve abuso de poder político. “Não é crível que um governo afaste a regra constitucional e adote prioritariamente a exceção, como se verifica diante de 1.166 contratações temporárias pelos recorrentes, o que configura abuso de poder político”, afirma o procurador regional eleitoral.
Segundo a Procuradoria, a Constituição permite a contratação por tempo determinado quando há previsão em lei dos cargos e necessidade temporária de interesse público. Na seleção feita pela equipe de Rosinha, contudo, haviam vagas que não atendiam ao requisito da excepcionalidade, como coreógrafo de banda, regente de coral, operador de sonorização, agente de palco e assistente de produções artísticas.
Urgência
A seleção foi inclusive suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por não se enquadrar nos requisitos de urgência. “O caso revela não só excesso de poder, mas também desvio de finalidade, pois a prefeita e os secretários municipais de Campos dos Goytacazes, por meio de atos com aparência de regulares, contrataram diversos servidores temporários no ano das eleições em que a chefe do executivo tentaria a reeleição com o único fim de captar votos”, argumenta o procurador.
A Justiça Eleitoral havia cassado o mandato de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira em julho de 2015, declarando-os inelegíveis por oito anos com os demais acusados, além de aplicar multa no valor de 15 mil UFIR. A decisão revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral, por isso a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o acórdão seja reformado e a sentença de primeira instância mantida.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Campos dos Goytacazes, que informou que, por se tratar de uma questão eleitoral, não iria se manifestar, e que caberia ao PR comentar o caso. A reportagem entrou em contato com o diretório do PR em Campos dos Goytacazes, mas foi informado que o presidente do diretório está doente e que não haveria ninguém para comentar.