Novo bloqueio judicial atinge R$ 9 milhões na aposentadoria de Lula
A suspensão foi determinada pelo juiz Sérgio Moro, com a decisão o dinheiro não pode ser movimentado ou resgatado
atualizado
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O BrasilPrev, do Banco do Brasil, comunicou nesta quinta-feira (20/7) ao juiz federal Sérgio Moro que bloqueou o montante de R$ 9 milhões do ex-presidente Lula. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual. Com o bloqueio, o dinheiro não pode ser resgatado.
“Esclarecemos que conforme determinação, procedemos com o bloqueio total dos planos em tela, até segunda ordem deste juízo. Desta feita, aguardamos a manifestação de Vsa. Exa. quanto a eventual resgate e transferência para os autos do processo supracitado, hipótese em que incidirá o imposto de renda na forma da lei”, informou o jurídico do BrasilPrev.
Nesta quarta-feira (19/7) o Banco Central informou ao juiz sobre o bloqueio de R$ 606 mil em quatro contas de Lula. O Brasilprev oferece planos de previdência complementar aberta para pessoas físicas e jurídicas, nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Segundo o BrasilPrev, há ‘dois planos de VGBL de titularidade do sr. Luiz Inácio Lula da Silva’. O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L.S. Palestras Eventos e Publicações LTDA., disponível a adesão de seus empregados e dirigentes.
“No momento da adesão ao plano, o regime de tributação escolhido pelo participante foi o regressivo definitivo, em que a alíquota de incidência de imposto de renda é variável conforme o prazo de acumulação. Considerando que o participante fez um aporte único, em 6 de junho de 2014, será contado a partir desta data o prazo de acumulação, que por sua vez definirá a alíquota de imposto de renda incidente sobre a base de cálculo”, informou o BrasilPrev.
A empresa informou que o regime de tributação escolhido para o plano VBGL individual ‘no momento da adesão foi o regime progressivo compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR’.