metropoles.com

Michel Temer sanciona lei da terceirização com vetos

O principal veto é o que permitia a prorrogação do prazo do contrato temporário após 270 dias

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
temer
1 de 1 temer - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Michel Temer (PMDB/SP) sancionou, nesta sexta-feira (31/3), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades no país. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer automaticamente.

O principal veto é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Com o veto, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 270 dias.

Outros dois trechos, de acordo com o Palácio do Planalto, foram vetados porque dispunham sobre direitos trabalhistas que já estavam assegurados pela Constituição. Um deles obrigaria o registro, na Carteira de Trabalho, da condição de temporário.

O outro trecho assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava proteção do INSS e recebimento de FGTS, férias e 13º salário proporcionais.

Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados, porém, foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual elas foram criadas.

A medida prevê que a terceirização ocorra sem restrições, inclusive na administração pública. Antes, decisões judiciais vedavam esse tipo de contratação nas atividades-fim e permitiam apenas para atividades-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Com a nova lei, a empresa passa a ter autorização para sublocar outras para fazer serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”. É facultativo à contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a contratante será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça. (Com informações da Agência Brasil e Agência Estado)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?