Juíza dá satisfação ao STF: “Pizzolato não pode receber tratamento privilegiado”
A manifestação da magistrada foi motivada por um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR)
atualizado
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Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza da Vara Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Leila Cury, disse que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato não pode “receber tratamento privilegiado dentro da prisão”. A manifestação da juíza foi motivada por um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para retirar da VEP a responsabilidade para acompanhar a execução da pena de Pizzolato, condenado a mais de 12 anos de reclusão por conta do mensalão.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, oficiou o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado, e o governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB) no início deste mês. O procurador-geral alega que a atual situação do ex-diretor do Banco do Brasil no Complexo Penitenciário da Papuda “pode resultar na quebra do compromisso assumido pelo Brasil com o governo italiano de respeitar os direitos fundamentais de Pizzolato”. Após o julgamento do mensalão, Pizzolato fugiu para a Itália e foi posteriormente extraditado para o Brasil.
O detento ficou três dias no isolamento, com outros 10 presos — entre eles, o operador financeiro Lúcio Funaro e o ex-senador Luiz Estevão. Segundo o detento relatou às autoridades, a cela tinha capacidade para cinco pessoas. Os relatos são de que havia mau-cheiro, ventilação insuficiente, água apenas da torneira e os presos se revezavam para dormir no chão, enquanto outros ficavam em uma pilha de colchões.
Situação grave
Janot considerou a situação grave no caso de Pizzolato. “Não se trata de concessão de privilégios ou tratamento diferenciado, mas de proteção aos direitos básicos do detento, conforme a lei brasileira e os tratados internacionais”, diz o procurador-geral na petição. Por isso, pediu a revogação da delegação concedida ao Juízo da Vara de Execuções Penais e que fosse designado um juiz auxiliar do STF.
Na resposta enviada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a juíza Leila Cury disse que a VEP não descumpriu o acordo de extradição e que a punição não colocou em risco a integridade física de Pizzolato. “O Distrito Federal tem um total de 15,3 mil presos. Quando um deles não cumpre as regras, sofre as consequências legais de seus atos, de forma que não há motivação legal para conceder tratamento diferenciado a Henrique Pizzolato. Afinal, o tratamento isonômico é um dos pilares aptos a manter a estabilidade do sistema penitenciário que é deveras sensível”, argumentou a juíza.
Caberá ao ministro Barroso decidir sobre o pedido da PGR para que a pena de Pizzolato passe a ser acompanhada pelo Supremo.
Com informações da Agência Brasil.