Defesa de Lula ao STF altera nota de instituto sobre tríplex
Nota divulgada em janeiro informava que o ex-presidente visitou o apartamento com empreiteiro da OAS. Em peça enviada ao Supremo, advogados acrescentaram que visita foi “a convite” de Léo Pinheiro
atualizado
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Na defesa que entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 26, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva modificaram as explicações do Instituto Lula sobre o tríplex 164-A, no Guarujá.
Em nota divulgada no fim de janeiro, o instituto informava que Lula e dona Marisa visitaram o apartamento junto com o presidente da OAS, Léo Pinheiro, sem nenhum detalhamento.Na peça enviada ao STF os advogados acrescentaram que a visita foi “a convite” de Pinheiro. E incluíram: “A visita guiada foi certamente uma simples deferência à condição de ex-Presidente do aqui autor, através da qual se objetivava convencer a família Lula quanto aos atrativos da unidade”. A reportagem perguntou ao Instituto, depois de divulgada a nota, o motivo de o empresário ter comparecido à visita. O Instituto não respondeu.
Condições do imóvel
A outra modificação é sobre a avaliação das condições do imóvel na “visita guiada” com Pinheiro. Diz o Instituto: “Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava”. Dizem os advogados: “Nessa ocasião avaliou que o imóvel superava as necessidades e características da família”.
A nota não é cristalina quanto à decisão de reformar o apartamento, em consequência de não ter agradado ao casal. Mas afirma que depois da visita com Pinheiro “Marisa Letícia e seu filho Fábio Luis Lula da Silva voltaram ao apartamento quando este estava em obras”.
Ao STF a versão é diferente: “A OAS ainda insistiu em seu esforço pela venda, tendo convidado a esposa do autor a visitar o empreendimento, o que esta fez, acompanhada do filho. Estes realizaram a visita para ver o que havia sido alterado, a título de curiosidade, mas acabaram por manter a avaliação inicial de que o imóvel não se adequava às necessidades da família”.