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Conselho de Ética oferecerá duas datas para Cunha depor

A expectativa é que o processo que pode culminar com a cassação do mandato parlamentar esteja apto para ser votado no plenário a partir do dia 22 de junho

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Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016
1 de 1 Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho de Ética vai oferecer ao deputado e presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os dias 18 ou 19 deste mês para que ele deponha no colegiado. Cunha ainda não decidiu se irá pessoalmente à Casa depor no processo por quebra de decoro parlamentar. O peemedebista será notificado das datas nesta terça-feira (10/5).

Esta semana e a próxima serão dedicadas à oitiva de testemunhas de defesa do peemedebista. Nesta quarta-feira (11), será a vez do advogado Reginaldo Oscar de Castro. No dia seguinte, será a oitiva do advogado suíço Didier de Montmollin e a expectativa é ouvir o professor de Direito Tadeu De Chiara no dia 17. Só Lúcio Velo, outro advogado suíço arrolado pela defesa de Cunha, ainda não confirmou a vinda ao conselho.

Dia 19 termina a fase de instrução processual do caso. A partir daí, o relator Marcos Rogério (DEM-RO) terá 10 dias úteis para apresentar o parecer final. A expectativa é que o processo que pode culminar com a cassação do mandato parlamentar esteja apto para ser votado no plenário a partir do dia 22 de junho.

Substituição de membros
Em resposta à consulta de membros insatisfeitos com as mudanças constantes no conselho durante a tramitação do processo contra Cunha, o vice-presidente do colegiado Sandro Alex (PSD-PR) apresentou nesta tarde um relatório para estabelecer novas regras de substituição de titulares e suplentes. Não houve votação da proposta devido a um pedido de vista conjunta.

A proposta de Alex estabelece que o titular só pode abrir mão da vaga se houver término do mandato, renúncia, falecimento ou perda do mandato no colegiado. Em caso de vacância da titularidade, o preenchimento da vaga será feito de forma automática pelo suplente indicado na composição original do conselho. Pelo texto proposto nesta tarde, a vaga será do suplente do mesmo partido ou do bloco (desde que o partido titular da vaga ceda o espaço). Neste caso, a escolha recairá sobre o deputado que atender aos requisitos de precedência ou antiguidade na Câmara.

O relatório de Alex diz que a confirmação do suplente na vaga de titular será automática e não dependerá de nova indicação do líder partidário. O líder terá apenas de indicar novamente um suplente.

Pela regra apresentada hoje, titulares ou suplentes que renunciarem ao colegiado não poderão reassumir a vaga enquanto durar o mandato dos membros do colegiado. Ao renunciar, o deputado terá de subscrever um documento e entregar o original ao conselho, independentemente da comunicação à liderança da bancada ou à presidência da Casa.

Um dos casos mais polêmicos de saída do colegiado foi do deputado Vinícius Gurgel (PR-AP). O parlamentar faltou a uma sessão que votaria o parecer prévio contra Cunha, renunciou à vaga, e a bancada indicou às pressas o então líder Maurício Quintella Lessa (PR-AL) para garantir o voto favorável ao peemedebista. Posteriormente, o documento assinado por Gurgel foi contestado.

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