Conselheiro do MP suspende depoimento de Lula e Marisa sobre tríplex no Guarujá
Distribuição do processo foi questionada por parlamentar do PT. Os dois deveriam ser ouvidos nesta quarta-feira (17/2)
atualizado
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Uma decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu os depoimentos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher, Marisa Letícia, ao Ministério Público de São Paulo, que estavam previstos para esta quarta-feira (17/2), segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo.
O ex-presidente e Marisa Letícia foram intimados a depor sobre a situação do tríplex no condomínio Solaris, em Guarujá (SP), e sobre suspeitas de irregularidades na transferência do condomínio da cooperativa Bancoop para a OAS.Ainda de acordo com a reportagem, o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo acatou um requerimento do deputado petista Paulo Teixeira (SP), em que ele alega que o inquérito teria que ter entrado no sistema de distribuição do Ministério Público paulista. O deputado fala ainda em “flagrante perseguição política”.
Em seu voto, o conselheiro do CNMP diz ver “fumaça de bom direito”, isto é, razões suficientes para conceder a liminar para sustar atos futuros até que o Conselho decida, em plenário, qual a promotoria que deve atuar no caso. Até lá, diz ele, medidas já tomadas no inquérito não serão anuladas.
Questionamento
Teixeira questionou a atuação do promotor Cassio Conserino, afirmando que ele não era o promotor natural para conduzir a investigação. O promotor já deu declaração dizendo ver indícios para denunciar Lula. “É fundamental o respeito à Constituição pelos agentes públicos”, disse o deputado à Folha.
Segundo a Folha apurou, Teixeira contou com a orientação de pessoas próximas ao ex-presidente para entrar com o pedido de liminar. A ideia inicial era que Lula prestasse o depoimento, mas depois de muitos alertas de aliados, a questão passou a ser ponderada.
Segundo o deputado, o caso do tríplex está sendo apurado atualmente na 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal de São Paulo, sendo que é a 1ª Promotoria de Justiça a responsável pelos casos dessa área. Conserino seria da 2ª Promotoria. Para Teixeira, se não fosse direcionado para a 1ª Promotoria, o caso deveria ter tido, ao menos, livre distribuição.
Araújo afirma que a representação criminal foi feita “de forma nominalmente direcionada ao requerido [Conserino] e a dois outros membros do Ministério Público, sem que se tenha notícia de qualquer distribuição ou mesmo decisão ministerial no sentido de que o requerido seria efetivamente o promotor de Justiça com atribuição na matéria”.
Investigações em risco
O conselheiro avaliou que é melhor paralisar o caso até mesmo para não colocar em risco as investigações. “Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido [Conserino] designado para amanhã [quarta] sem que antes o plenário deste conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do promotor natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”, disse o conselheiro em sua decisão.
O conselheiro alega ainda que as notícias que grupos favoráveis e contrários a Lula protestariam em frente ao Fórum da Barra Funda poderia “comprometer o regular funcionamento e a segurança” do local. A decisão vale até que o plenário do CNMP avalie o caso.
Cota
Sobre o tríplex, Lula justifica que comprou uma cota da Bancoop que dava direito a uma unidade no condomínio, mas desistiu de comprar o imóvel. Há a suspeita de que o tríplex, que está em nome da OAS e foi reformado pela empreiteira, estaria reservado para a família do ex-presidente e seria uma forma de favorecê-lo.