Comissão aprova parecer de pacote de combate à corrupção
Os deputados aprovaram por unanimidade o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
atualizado
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A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23/11), de forma unânime (30 votos), o parecer do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) ao pacote de medidas de combate à corrupção.
O texto foi aprovado com orientação favorável de todos os partidos que têm representantes na comissão especial. A aprovação só foi possível após o relator fazer acordo com parlamentares e líderes partidários, que aumentaram a pressão nas últimas semanas e nesta quarta-feira, minutos antes de o parecer ir à votação, para que Lorenzoni realizasse uma série de mudanças no parecer.
A proposta aprovada prevê a criminalização do crime de caixa 2 para políticos, partidos, empresas e a quem praticar o crime em nome de um candidato ou de um partido, como tesoureiros de campanha ou das agremiações. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos. Já os partidos terão de pagar multa de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu.O texto aprovado na comissão não fala, porém, em anistia a quem praticou caixa 2 antes da aprovação da lei. Como vem mostrando o Broadcast Político, a ideia é de que os parlamentares incluam a anistia explícita durante a votação do pacote no plenário da Câmara, assim como a instituição do crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público, que foi retirado do parecer pelo relator.
A proposta também tornou explícito que o eleitor que vender voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos de reclusão. Outra proposta aprovada no parecer foi a criação da figura do “reportante”, aquele cuja denúncia a órgãos de Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades poderá receber até 20% dos valores recuperados. Se apresentar informações falsas dolosamente, o reportante poderá ser responsabilizado criminalmente.
Crime hediondo
O texto aprovado também transforma em hediondo os crimes de corrupção contra administração pública, quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. O parecer também restringe os chamados embargos declaratórios, que só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondidos em um prazo máximo de até 5 dias pela Justiça e deixa claro que provas obtidas de forma ilícita não poderão ser aceitas em processos.
O texto-base aprovado ainda prevê o chamado teste de integridade para agentes públicos, que consistirá na simulação de situações sem o conhecimento da pessoa, para averiguar sua predisposição para o cometimento de atos ilícitos contra a administração pública. Pelo parecer, o teste só poderá ser feito após todos os funcionários do setor forem treinados especificamente para o teste.
A proposta prevê que o teste só poderá ter efeito administrativo e que não poderá ser a única prova a empresas para uma condenação, como, por exemplo, demissão. Um dos destaques do PT, porém, tenta retirar o teste do pacote. O outro destaque do partido retira do pacote trecho que diz que o prazo de prescrição não começará a contar enquanto não houver ressarcimento integral do dano.