Cardozo faz defesa de Dilma e diz que denúncia é “marcada por vícios”
O ministro entregou o documento de defesa de Dilma, de quase 200 páginas, nas mãos do presidente da comissão, deputado Rogério Rosso (PSD-DF)
atualizado
Compartilhar notícia
Em um discurso de mais de uma hora e meia, o advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, tentou desqualificar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A exposição acabou sob forte manifestação de deputados governistas e opositores, que gritavam “Fora PT”.
“Caso um novo golpe nasça de um processo de impeachment como um golpe à Constituição de 1988, ele não terá direito, pode ter poder. Não terá estabilidade, não terá condições democráticas de reunir as energias necessárias para que o País possa sair desta crise”, finalizou.
Durante apresentação da defesa da presidente Dilma Rousseff na comissão especial que analisa o impeachment da Câmara, o ministro disse que as chamadas “pedaladas fiscais” não configuram operação de crédito e que o Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu essas operações nos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula. O ministro destacou que, em 2015, com a mudança de orientação do TCU, o governo Dilma não fez esse tipo de operação e que a maior parte dos recursos de créditos suplementares foi determinada pelo próprio órgão. “Não há atentado à Constituição feito por Dilma em decretos e pedaladas”, observou o petista, repetindo a todo momento que não há crime de responsabilidade fiscal.
Para Cardozo, o pedido de afastamento faz “grotesca” confusão jurídica sobre o conceito de pedaladas. Em sua opinião, a denúncia aceita pela Câmara “salta aos olhos por inépcia”. “Onde está o ilícito, a má-fé? Não há. E se não há, não há pressuposto para impeachment”, insistiu. O petista disse que a denúncia recebida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi uma “pedalada” porque inicialmente se tratava de um fato ocorrido em 2014, no primeiro mandato, e foi aditado em seguida para incluir o ano fiscal de 2015.
Aos parlamentares, Cardozo afirmou que se pretende pegar um pretexto para construir a figura de um crime de responsabilidade e que o processo de impeachment contra a petista “equivaleria rasgar a Constituição”. Repetindo que o eventual afastamento de Dilma nos termos propostos seria golpe, Cardozo finalizou: “Não se admite após a ditadura um novo golpe à Constituição”.
Cardozo disse ainda que a denúncia apresenta erros básicos conceituais de direito financeiro. O ministro explicou aos parlamentares a diferença entre gestão fiscal e orçamentária e observou que os decretos de crédito suplementar não implicavam em aumento de gastos, mas em realocação de recursos. Afirmou ainda que a meta de superávit primário, a despeito dos decretos, foi cumprida – mesmo que com mudança da meta por meio de lei.
Ele afirmou ainda que a edição de decreto de crédito suplementar não ocorre apenas no governo federal, mas em todos os Estados. “Se o Congresso reconhecer impeachment de Dilma, governadores também praticaram o mesmo e terá de ser feito impeachment em todos os Estados”, observou. “O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, seria um dos governadores a ser punido por edição de decretos suplementares. É correto impeachment de Alckmin? Não”, argumentou. “Ao defender a presidente Dilma, defendo todos os governadores e prefeitos que agiram da mesma forma e que agiram, sem má fé, entendendo cumprir a lei”, disse.
Cardozo ainda argumentou que mais de 20 técnicos fazem parecer para esses decretos e desafiou os parlamentares a olharem os anexos desses decretos. “Todos foram respaldados pelos diferentes órgãos técnicos. Imagina que a presidente recebe esses relatórios e vai contra eles? Imaginar que ela agiu com dolo quando a própria AGU e outros órgãos deram respaldo”, observou.
Ele explicou ainda que os créditos suplementares que foram baixados não são firmados apenas para o Executivo. Um dos decretos, segundo ele, foi solicitado pela Justiça do Trabalho. “Ao pedir a adequação orçamentária, o Judiciário incorreu em crime? O próprio TCU também pede. A presidente é culpada por isso? Onde está o dolo? Onde está a má-fé? Mesmo que houvesse irregularidade, é impossível haver dolo”, defendeu.
Segundo Cardozo, se analisar os decretos, cerca de 70% dos valores tiveram como objetivo o Ministério da Educação e Cultura “Sabe por que foram para essas pastas? Porque o TCU determinou. O que se esperava que a presidente fizesse, desobedecesse?”, questionou. “Não se pode descumprir despesas obrigatórias com despesas discricionárias. Se crime tivesse havido, haveria inexigibilidade adversa. Não tinha como praticar outra conduta porque era o que a lei mandava”, afirmou.
Documento
Em documento distribuído pela equipe do Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, a defesa da presidente Dilma Rousseff contra o impeachment afirma que houve desvio de finalidade no recebimento da denúncia. O documento tem seis tópicos e resume as cerca de 200 páginas protocoladas por Cardozo na comissão especial que analisa o processo. O governo argumenta, entre outras coisas, que não há crime de responsabilidade; pede que o pedido de impedimento seja rejeitado por falta de fundamentos jurídicos; diz que pedaladas fiscais não configuram crime de responsabilidade; e alega ainda que os decretos de crédito suplementar estão de acordo com a meta de superávit primário; afirma também que foram usados decretos e não projetos de lei porque a Lei de Orçamento Anual (LOA) permite o uso dessas ferramentas.
Sobre a falta de fundamentos jurídicos, ele afirma que os decretos de crédito suplementar foram editados com base em autorização legal, e cita o artigo 38 da lei 13.080/2015 e o artigo 4 da leu 13.115/2015. Segundo ele, os decretos editados estavam fundamentados na manifestação de equipes técnicas, além da análise jurídica de órgão da Advocacia Geral da União. “Em relação as alegadas ‘pedaladas fiscais’, não há ato da presidenta da República que possa ser configurado como crime de responsabilidade”, diz. De acordo com o documento, as legações são genéricas.
Ele defende ainda que as pedaladas não configuram crime porque as operações realizadas no âmbito do Plano Safra, decorrentes de subvenções econômicas (equalização de juros), não se enquadram às operações de crédito indicados nos artigos 36 e 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR). O documento ainda explica o que é crédito suplementar, diz que esses créditos não aumentam os gastos públicos, já que não mudam os limites fiscais. “Apear de editados pela Presidente, decretos de crédito servem a todos os poderes e são requeridos pelos respectivos gestores”, disse. Ele afirmou ainda que a prática foi considerada adequada pelo TCU em 2001, 2009 e 2010.