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Partido político pede ao STF que suspenda bloqueio do WhatsApp

O Partido Popular Socialista (PPS) protocolou pedido no STF para tentar reativar o aplicativo, o presidente do Supremo já sinalizou que vai analisar o pedido nesta terça (19/7)

atualizado

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LEONARDO ARRUDA/ESPECIAL PARA METRÓPOLES
Whatsapp – Brasília – DF 18/01/2016
1 de 1 Whatsapp – Brasília – DF 18/01/2016 - Foto: LEONARDO ARRUDA/ESPECIAL PARA METRÓPOLES

O Partido Popular Socialista (PPS) protocolou nesta terça-feira (19/7) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reativar o WhatsApp. O aplicativo de mensagens foi bloqueado em todo o País após uma decisão da juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela alegou que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusou a fornecer informações para uma investigação na cidade.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, já sinalizou que deve analisar a ADPF ainda hoje. Ele está de plantão durante o recesso do Judiciário e, na ausência dos outros ministros, é responsável pelos despachos da Corte.

Na ADPF, o PPS cita uma outra ação do partido referente ao mesmo tema. No início do mês de maio, a legenda já havia questionado na Justiça a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, da cidade de Lagarto, no Sergipe, que também bloqueou o aplicativo. Na ocasião, a sigla pediu que o Supremo impedisse novos bloqueios. Na peça, o partido alegou que a suspensão do WhatsApp viola o “direito à comunicação”. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, pediu informações a todos os envolvidos, mas ainda não decidiu sobre o pedido.

“O pedido de mérito formulado na inicial abrangia a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial”, argumentou o advogado do PPS, Renato Campos Galuppo, na nova peça. “Sendo assim, reiterando os termos da petição inicial, requer ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a urgência que a situação reclama – e nos termos do art. 5º, §1º, da Lei 9.882/99 – a imediata suspensão da decisão exarada pela Juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza (…)”

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