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Michel Temer assina MP que cria novo Refis

O texto, aprovado na noite desta quarta (31/5), prevê três grandes modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal

atualizado

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Presidente Michel Temer durante pronunciamento a país – Brasília(DF), 18/05/2017
1 de 1 Presidente Michel Temer durante pronunciamento a país – Brasília(DF), 18/05/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente Michel Temer assinou na noite desta quarta-feira 931/5), a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis (parcelamento de débitos tributários). De acordo com o Palácio do Planalto, o texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A publicação é considerada pelos parlamentares uma condição para destravar a votação ainda nesta quarta de outra MP, a 765, que dá reajustes e cria um bônus para auditores da Receita Federal. A equipe econômica fechou nesta quarta o texto da proposta, após longa negociação com deputados, que queriam condições ainda mais favoráveis para o parcelamento.

Relator da MP que instituiu o Refis anterior, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), já disse que os parlamentares podem voltar a modificar o texto no Congresso Nacional. Mas a área econômica deve recomendar o veto de pontos que sejam objeto de alteração durante a tramitação.

Depois que Cardoso Jr. desfigurou a proposta original ao incluir descontos de praticamente 100% dos juros e das multas, a equipe econômica buscou negociar um texto para minimizar o impacto das mudanças propostas pelos parlamentares. Esse texto vai substituir a MP 766, que caduca em 1º de junho.

A proposta, como antecipou o Broadcast, cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), como foi batizado o novo Refis. O parcelamento será permitido para débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Trata-se de uma flexibilização em relação ao programa original, que previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. O prazo para a adesão também foi alongado para até 31 de agosto deste ano.

O texto prevê três grandes modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. Já o maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas (no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios).

Com a publicação do texto, o plenário da Câmara deve começar a votação da MP 765, do bônus. A base aliada do governo já costurou um acordo para acatar todos os destaques em votação simbólica para dar celeridade e levar o texto ao plenário do Senado amanhã. Na prática, isso mantém o texto-base já aprovado na semana passada e implica na retirada definitiva do artigo que estabelece a arrecadação com multas como fonte de financiamento do bônus de eficiência criado para os auditores.

Sem a fonte de financiamento, o bônus não pode ser implementado. Os auditores já adiantaram que pressionarão o governo por uma solução posterior. “O governo vai ter que resolver essa questão”, disse Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, sindicato que representa a categoria. Nem que para isso, segundo ele, seja necessária a edição de nova MP para garantir a fonte de recursos. Em meio às negociações dos últimos dias, os auditores ameaçam paralisar o Fisco em todo o País em meio à crise política.

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