TRF decide que Cavendish, Cachoeira e mais três devem voltar à cadeia
Os réus cumpriam prisão domiciliar com monitoramento da Polícia Federal, os advogados de defesa vão recorrer a decisão
atualizado
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A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF-2) julgou, nesta quarta-feira (27/7), o habeas corpus dos réus da Operação Saqueador, que prendeu suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos. O tribunal decidiu que o dono da Construdora Delta, Fernando Cavendish, e o contraventor Carlinhos Cachoeira, presos na operação, e outros três réus retornem para a cadeia em prisão preventiva. A decisão foi unânime.
Com a decisão, o tribunal restabelece a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que determinava o cumprimento da pena em regime fechado. No dia 11, o dono da Construtora Delta, Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira e os empresários Adir Assad, Cláudio Abreu e Marcelo Abbud, presos na operação, deixaram o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, com uma decisão do STJ.Na sessão desta quarta-feira (27) no TRF, a defesa de Cavendish alegou que ele precisaria ficar em casa com as filhas gêmeas de seis anos, já que ele é o único responsável pelas meninas desde a morte da mãe em um acidente aéreo.
Levantamento
Já o Ministério Público defendeu a volta dos envolvidos para o presídio sob alegação de que se isso não ocorrer, eles poderão fugir do país e colocar em risco todo o processo. O órgão lembrou ainda que, segundo levantamento da PF, Cavendish viajou 15 vezes para o exterior e só levou as filhas em quatro delas.
Foram analisadas três possibilidades, a partir dos pedidos de habeas corpus: os presos voltarem para o presídio, como defende o MP; permanecerem em domiciliar e a última que as defesas pedem que é a suspensão da preventiva com liberdade para morar e trabalhar onde quiserem. Imediatamente após a sessão, o advogado de Cachoeira, Cleber Lopes, disse que vai recorrer da decisão ao STJ. A Sétima Vara Federal ainda não havia sido notificada da decisão até as 17h35.
Devido à falta de tornozeleiras eletrônicas no estado, os réus cumpriram prisão domiciliar sendo monitorados por agentes da Polícia Federal (PF) após terem deixado o presídio no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reveja a decisão.
(Com informações do G1)