Suíça decidiu que envio de documento do caso Odebrecht ‘foi ilegal’, diz advogada
Dora e seu colega Rafael Tucherman, ambos do escritório Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados, defendem Márcio Faria, executivo ligado à empreiteira
atualizado
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A criminalista Dora Cavalcanti apontou nesta terça-feira (2) ‘dois erros’ na nota divulgada pelo Ministério Público Federal acerca da decisão do Tribunal Penal Federal da Suíça relativa a documentos enviados por aquele país europeu para os autos da Operação Lava Jato. Segundo Dora, ‘o Tribunal decidiu expressamente que o envio dos documentos para o Brasil foi ilegal’.
Dora e seu colega Rafael Tucherman, ambos do escritório Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados, defendem Márcio Faria, executivo ligado à empreiteira e alvo da Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato. Dora Cavalcanti e Rafael Tucherman são autores da petição que comunicou ao juiz federal Sérgio Moro a decisão do Tribunal Penal Federal suíço.
“Não foi a Odebrecht que interpôs os recursos na Suíça, e sim os titulares das contas bancárias cujos documentos foram ilegalmente mandados para o Brasil”, assinala a criminalista.
Dora é enfática ao rebater informação da Procuradoria da República no Paraná, segundo a qual a Corte suíça apenas autorizou a empreiteira a ingressar com recurso interno. “Não corresponde à realidade a afirmação de que ‘o Tribunal suíço autorizou a Odebrecht a apenas ingressar com um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça’. Em primeiro lugar, o Tribunal decidiu expressamente que o envio dos documentos para o Brasil foi ilegal.”
Para Dora Cavalcanti, “ao reconhecer a ilegalidade, determinou ao Ministério Público suíço – e não à Odebrecht – que a única forma de transmitir os documentos ao Brasil é iniciar um procedimento de cooperação jurídica internacional de acordo com o rito legal, com a devida análise da presença ou não dos requisitos necessários para a cooperação”.
A advogada observa que “ao menos até que esse novo procedimento de cooperação seja iniciado e finalizado, o envio dos documentos permanece sendo ilegal”.
“Além disso, pretender que ‘a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa’ é ignorar que o próprio juiz da causa já escreveu, em várias oportunidades, que considera esses documentos como as principais provas do processo. É impossível imaginar, assim, como pode não repercutir no processo a decisão que declara ilegal a origem dessas mesmas provas.”
Dora Cavalcanti aponta para a decisão do juiz Moro, que mandou suspender os prazos para as defesas dos acusados na ação da Odebrecht entregarem suas alegações finais.
“Prova da relevância da decisão suíça no processo, por sinal, acabou de ser dada com a decisão que suspendeu o prazo de alegações finais da defesa.”