STF muda entendimento e permite prisão de condenados em segunda instância
A alteração da jurisprudência feita pelo Supremo Tribunal Federal deve acelerar o cumprimento da pena dos envolvidos em escândalos de corrupção
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu durante a sessão desta quarta-feira (17/02) que réus condenados em segunda instância poderão ser presos antes do trânsito em julgado dos processos a que respondem na Justiça. O entendimento firmado por sete dos 11 ministros do STF deve acelerar o cumprimento da pena de personagens envolvidos em escândalos rumorosos, como os das operações Lava Jato e Caixa de Pandora.
Votaram a favor da alteração da jurisprudência que encurta o início do cumprimento da pena os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os quatro votos derrotados foram os de Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.Até a tarde desta quarta, a execução da pena estava condicionada à condenação em última instância. Em muitos casos, os recursos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF, o que acaba postergando o cumprimento da pena. A decisão de hoje tem potencial para afetar frontalmente os envolvidos na Caixa de Pandora. No fim do ano passado, começaram as audiências de instrução das ações penais de 37 réus, entre eles, o ex-governador do DF José Roberto Arruda.
A avaliação de juristas ouvidos pelo Metrópoles é que o trâmite desses processos deve ser acelerado a ponto de personagens envolvidos no esquema irem parar na cadeia ainda em 2016. Deflagrada em 2009, a Caixa de Pandora desvelou um esquema de corrupção envolvendo uma série de políticos, gestores e empresários. Se os acusados forem condenados pela 7ª Vara Criminal de Brasília, eles podem apelar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde os recursos serão analisados na 3ª Turma Criminal. Caso a sentença seja mantida, o desembargador poderá pedir, a partir de agora, a prisão imediata do réu.
No caso de distritais que, eventualmente respondam a uma ação penal, o caminho até a prisão ficou mais curto. Isso porque eles têm foro privilegiado, o que já lhes remete à instância colegiada do TJDFT. Nesses casos, o recurso ao STJ não tem efeito suspensivo.
Lava Jato
No julgamento desta quarta, os ministros do STF aceitaram tese que reforça a interpretação proposta pelo juiz federal Sério Moro, responsável pelo julgamento da Lava Jato em primeira instância. A operação investiga desvios bilionários na Petrobras. No caso dos réus condenados por Moro, e que, portanto, não têm foro privilegiado, a perspectiva de prisão fica ainda mais certa.
O relator do habeas corpus que modificou a jurisprudência, ministro Teori Zavaski, entendeu que a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e de provas contra os condenados. Eventuais recursos cabíveis ao STJ e ao STF passam a se restringir à análise de questões de direito.