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Preso na Papuda, Pizzolato consegue progressão para regime semiaberto

Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Ex-diretor do BB parcelou multa em mensalidades de R$ 2.175

atualizado

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MASTRANGELO REINO/ESTADÃO CONTEÚDO
Henrique Pizzolato
1 de 1 Henrique Pizzolato - Foto: MASTRANGELO REINO/ESTADÃO CONTEÚDO

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato conseguiu, nesta quarta-feira (31/5), a progressão de regime do fechado para o semiaberto. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2012, Pizzolato foi condenado na Ação Penal 470 — o Mensalão — pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. A pena total foi de 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 530 dias-multa. O ministro Barroso acolheu a proposta de parcelamento da multa feita pela defesa do ex-diretor do BB.

Anteriormente, a defesa do condenado já havia pleiteado a progressão de regime, com pedido para parcelamento da multa. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, contudo, não acolheu a proposta. Um recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e os advogados recorreram diretamente ao STF.

A defesa de Pizzolato propôs o pedido de pagamento mensal da multa, com parcelas de R$ 1.352,60. O Ministério Público Federal (MPF) não concordou com a proposta, diante da ausência de documentação comprobatória da real situação econômica do condenado. Uma nova proposta foi apresentada, dessa vez com parcelas mensais de R$ 2.175, acompanhada da documentação requerida pelo MPF.

Requisitos
Em sua decisão, o ministro Barroso frisou que, “iniciado o cumprimento da pena em fevereiro de 2014 e incluídos no cálculo os dias remidos, já se encontra atendido no caso, desde junho de 2016, o requisito objetivo para a progressão de regime”.

Além disso, salientou o relator, “não há registro de cometimento de falta disciplinar de natureza grave ou notícia de que o sentenciado tenha mau comportamento carcerário, o que demonstra o atendimento do requisito subjetivo previsto no mesmo dispositivo da Lei de Execuções Penais”.

Condenação, fuga para a Itália e extradição
Em 2013, meses após ser condenado, Pizzolato fugiu para a Itália usando passaporte falso em nome do irmão Celso, morto há 30 anos. Ele foi preso em fevereiro do ano seguinte, na casa de um sobrinho, na cidade de Maranello. Até 28 de outubro daquele ano, o ex-diretor do BB ficou detido na penitenciária de Módena, quando o Tribunal de Bolonha negou sua extradição ao Brasil.

Após recurso, a Corte de Cassação italiana concedeu a extradição. Em outubro de 2015, Pizzolato chegou ao Complexo Penitenciário da Papuda, onde está até hoje. Inicialmente, ele dividiu a cela com outros dois detentos: um idoso condenado por estupro e o ex-chefe da assessoria de Orçamento do Senado José Carlos Alves dos Santos, preso por corrupção passiva. Alves foi condenado a 10 anos e um mês de reclusão por envolvimento no escândalo conhecido como dos “Anões do Orçamento”, que veio a público em 1993.

Posteriormente, Pizzolato passou a dividir cela com Ramon Hollerbach, que cumpre pena de 27 anos por envolvimento no mensalão; e o empresário Luiz Estevão. Ex-senador, Estevão foi condenado, em 2006, a 31 anos de reclusão por peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Como os últimos dois crimes prescreveram, a pena dele, hoje, é de 26 anos. (Com informações do STF)

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