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Para Celso de Mello, decisão sobre execução da pena é ‘inflexão conservadora’

O STF reverteu decisão tomada em 2009 e alterou a jurisprudência adotada até hoje no País para permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância

atualizado

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Lewandowski
1 de 1 Lewandowski - Foto: Nelson Jr/ SCO-STF

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, afirmou que a decisão tomada pela Corte nesta quarta-feira, 17, para determinar que a execução da pena pode começar antes do fim dos processos criminais é uma “inflexão conservadora”.

Ontem, por maioria, o STF decidiu que a execução da pena pode começar após a confirmação de uma condenação por Tribunal de 2ª instância, e portanto antes do esgotamento de todos os recursos cabíveis.

“A questão do erro Judiciário lamentavelmente é sempre possível. De qualquer maneira, houve uma inflexão conservadora do Supremo na restrição do postulado constitucional de estado de inocência”, afirmou o decano.

A decisão foi tomada por 7 votos a 4. Celso de Mello foi um dos vencidos na discussão. “Eu tentei demonstrar na minha decisão a partir de dados estatísticos que pelo menos 25% dos recursos extraordinários criminais que chegam ao Supremo interpostos por réus condenados são acolhidos inteiramente. Significa que condenações decretadas anteriormente são revertidas pelo Supremo”, afirmou o ministro.

O STF reverteu decisão tomada em 2009 e alterou a jurisprudência adotada até hoje no País para permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância. Antes da decisão da Corte, a pena só começaria a ser cumprida pelo condenado após o chamado “trânsito em julgado” da condenação, podendo chegar aos tribunais superiores.

De acordo com o decano, apesar de a decisão ter sido tomada em um habeas corpus e, portanto, ser restrita ao caso analisado, o STF firmou um “novo paradigma”. Apesar de ter sido vencido na discussão, o ministro voltou a defender que as penas não podem ser executadas antes do trânsito em julgado da sentença.

“Jamais poderemos abdicar, desconsiderar ou transgredir direitos e garantias fundamentais. E a lei de execução penal é claríssima, fiel à Constituição, ao dizer que não se executa no País, no Brasil, nenhuma pena, seja ela privativa de liberdade, seja ela restritiva de direitos, sem que tenha havido previamente o trânsito em julgado da condenação penal. Isso é de fundamental importância”, disse o ministro.

A decisão do STF gerou reações de criminalistas, que criticaram a deliberação do Supremo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destacou em nota que o Conselho Federal e o Colégio de Presidentes Seccionais da entidade “reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade”. “A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.”

A favor
Associações de juízes, procuradores e de delegados da Polícia Federal emitiram notas entre ontem e hoje comemorando a decisão do STF. Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a medida é “um importante passo para o fim da impunidade em nosso País”.

O presidente da ADPF, Carlos Eduardo Miguel Sobral, afirma ainda que “a decisão do STF confirma a disposição constitucional que garante a todos o duplo grau de jurisdição e demonstra que recursos protelatórios para o STJ ou STF não terão mais o efeito de impedir a aplicação da lei, já decidida por um juiz e ratificada por um tribunal”.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) considerou que a decisão “garantirá maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional, bem como configura um marco importante para o fim da impunidade e da ineficácia da justiça criminal no País”.

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