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Moro sustenta que não é necessário “domínio do fato” para condenar Odebrecht

O juíz assinalou, ainda, que o pagamento de propina da empresa a agentes públicos e a políticos “fazia parte da política corporativa” da companhia

atualizado

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Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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1 de 1 sergiomoro - Foto: Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Ao condenar o maior empreiteiro do País, Marcelo Odebrecht, a 19 anos e quatro meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro apontou que não é necessário utilizar a teoria do domínio do fato – tese jurídica que ficou famosa no julgamento do mensalão – para condenar o empresário. Moro assinalou, ainda, que o pagamento de propina do Grupo Odebrecht a agentes públicos e a políticos “fazia parte da política corporativa” da companhia.

Na sentença de 234 páginas, Moro destrincha os argumentos do Ministério Público Federal, das defesas dos executivos e as informações do Ministério Público suíço sobre contas controladas pela Odebrecht no exterior para concluir que Marcelo Odebrecht foi o “mandante” dos crimes praticados pelo grupo empresarial.

A sentença vai contra o principal argumento da defesa do empreiteiro, de que ele era presidente da holding e não tinha controle sobre as ações e obras tocadas pelas diferentes empresas do grupo.

“Não é nada anormal, aliás, que Marcelo Bahia Odebrecht não tenha negociado diretamente o pagamento de propinas com os executivos da Petrobrás, já que ele, com essa conduta, apenas se exporia mais, tendo subordinados a ele que podiam desempenhar as atividades ilícitas”, assinala Moro na sentença

Crimes de corrupção
O juiz aponta ainda os subordinados diretos de Odebrecht, os ex-executivos da empreiteira Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar como os responsáveis por praticar “mais diretamente” os crimes de corrupção.

Chamou a atenção do magistrado não apenas os altos valores dos contratos suspeitos com a Petrobras, todos acima de R$ 1 bilhão, como ainda o complexo sistema de engenharia financeira rastreado por autoridades brasileiras e suíças, com o apoio de delatores que admitiram contas não declaradas no exterior.

Ao menos cinco contas secretas de offshores controladas pela Odebrecht no exterior e outras três offshores cujos controladores ainda não foram identificados foram utilizadas para repassar dinheiro para contas secretas dos ex-funcionários da estatal Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e Renato Duque mantidas por eles em paraísos fiscais.

As transações ocorriam tanto de forma direta – das contas de offshores controladas pela Odebrecht para a dos agentes públicos -, quanto de forma indireta – das offshores da Odebrecht, para contas intermediárias e destas para as contas dos agentes públicos.

Tratam-se aqui de operações milionárias e estruturadas com requinte e que só poderiam ter sido realizadas de forma organizada, por pessoas com o controle sobre o Grupo empresarial e suas principais empresas

Sérgio Moro

O magistrado lembra ainda que as propinas envolveram não só a Odebrecht, mas também a Braskem, empresa pertencente ao grupo, o que “remete à responsabilidade pelos fatos de executivo com controle não só sobre a primeira, a Construtora Norberto Odebrecht, mas também sobre a segunda, a Braskem, ou seja, ao Presidente da Holding”, aponta o juiz em referência a Marcelo Odebrecht.

Mensagens
Além das complexas transações financeiras, o juiz da lava Jato leva em conta as trocas de e-mails entre os executivos das empreiteiras na época que teriam ocorrido os crimes e que mostram que Marcelo Odebrecht tinha conhecimento das licitações disputadas pelas diferentes empresas do grupo.

Moro apresenta várias mensagens obtidas a partir das buscas nos computadores da empresa e aparelhos eletrônicos (celulares e notebooks) de executivos da empreiteira das quais Marcelo Odebrecht aparece como um dos destinatários. Em uma delas, especificamente, Rogério Araújo indica que teve acesso à lista das empresas que a Petrobras iria convidar para uma licitação.

“Então a afirmação de que Marcelo Bahia Odebrecht mantinha-se, olimpicamente, distante do negócios de cada unidade de negócios e que estas funcionavam em completa autonomia não é consistente com a prova documental dos autos”, conclui o magistrado.

Defesa

“A sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada”, disse, em nota, Nabor Bulhões, advogado do empresário.

“Com o devido respeito, a condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá com a sua completa absolvição”, conclui Bulhões.

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