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Moro: Corrupção se alastrou no país porque prisão não é regra

As palavras do juiz batem de frente com o discurso reiterado de alguns dos maiores e mais respeitados criminalistas do país, advogados que veem “excessos” do Judiciário desde que a Lava Jato explodiu

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
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1 de 1 Sergio-Moro-900 - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, defendeu vigorosamente a necessidade da prisão preventiva como instrumento para coibir a corrupção. Para o magistrado, os malfeitos em série se tornaram rotina no país porque poucas vezes foram decretadas prisões em caráter preventivo dos investigados.

“Embora o Judiciário seja o guardião das liberdades fundamentais, também tem o dever de proteger vítimas de crimes, indivíduos e toda a sociedade, da reiteração delitiva, máxime em um quadro, em cognição sumária, grave de corrupção sistêmica”, escreveu Moro no despacho em que autorizou a Operação Abismo, 31 º desdobramento da Lava Jato, que pegou o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira.

“É possível, aliás, afirmar que uma das causas prováveis do agravamento e da proliferação de práticas corruptas entre nós tenha sido a falta de tomada, como regra geral, de medidas mais sérias para preveni­las, entre elas a prisão preventiva, quando presentes boas provas de autoria e materialidade de condutas criminais graves, para impedir reiteração criminosa”, alertou o juiz.

Contraste
As palavras de Moro batem de frente com o discurso reiterado de alguns dos maiores e mais respeitados criminalistas do país, advogados que veem “excessos” do Judiciário desde que a Lava Jato explodiu, em março de 2014.

Moro é taxativo. “Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia.”

Para o juiz da Lava Jato, a manutenção de Paulo Ferreira em liberdade “ainda oferece um risco também especial considerando a sua atividade política”.

“Paulo Adalberto Alves Ferreira tem longa vida política. Consta que participou da organização de eleições desde 1982, e entre 2003 a 2010 exerceu diversos cargos relevantes na estrutura do Partido dos Trabalhadores, inclusive Secretário de Finanças de 2005 a 2010”, assinala Sérgio Moro.

Paulo Ferreira
Moro para “risco à sociedade” com Paulo Ferreira solto. “Também exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores entre 14 de março de 2012 a 17 de março de 2014, na condição de suplente. E mesmo atualmente sem mandato, não se pode dizer que não tem mais influência ou poder político, considerando sua permanência nas estruturas partidárias e seu histórico político desde 1982, bem como a relevância dos cargos que já exerceu”, disse.


É inaceitável que agentes políticos em relação aos quais existam graves indícios de envolvimento em crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências

Sérgio Moro

Na avaliação do juiz, “o correto seria que as próprias instituições políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas questões”. “Não sendo este o caso, necessária infelizmente a intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando há possibilidade de que este volte, circunstancialmente, a assumir mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto.”

Para Moro, o fato de Ferreira não exercer no momento mandato parlamentar “não elide o risco à ordem pública, pois além da probabilidade de retorno, já que suplente, não consta que ele abandonou a vida pública, sendo também de se destacar que o produto dos crimes não foi recuperado e foi submetido, em princípio, a esquemas sofisticados de lavagem, servindo a prisão cautelar para prevenir que seja submetido a novas operações de ocultação e dissimulação”.

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