Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias
Decisão determina que infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas. Sentença não vale para multas que já foram registradas
atualizado
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Nesta sexta-feira (2/9), a Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que circularem com farol desligado nas rodovias de todo o país. A sentença é provisória e determina que a punição só será aplicável quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A União pode recorrer da decisão.
A sentença do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é válida em todo o país. “Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado.A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega “desvio de finalidade da norma” que teria sido instituída para “arrecadação”.
A lei federal, que entrou em vigor no dia 8 de julho, determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.