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Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias

Decisão determina que infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas. Sentença não vale para multas que já foram registradas

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PEDRO VENTURA/AGÊNCIA BRASÍLIA.
1 de 1 - Foto: PEDRO VENTURA/AGÊNCIA BRASÍLIA.

Nesta sexta-feira (2/9), a Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que circularem com farol desligado nas rodovias de todo o país. A sentença é provisória e determina que a punição só será aplicável quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A União pode recorrer da decisão.

A sentença do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é válida em todo o país. “Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado.

A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega “desvio de finalidade da norma” que teria sido instituída para “arrecadação”.

A lei federal, que entrou em vigor no dia 8 de julho, determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.

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