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Cunha protocola reclamação no STF para deixar a prisão

Os advogados de Cunha alegam que o juiz Sérgio Moro teria descumprido decisão anterior da Corte

atualizado

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1 de 1 cunha45 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) entrou nesta sexta-feira (21/10) com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prisão do peemedebista. Os advogados de Cunha alegam que o juiz Sérgio Moro teria descumprido decisão anterior da Corte.

Eles apresentaram um pedido de liminar para que Cunha seja solto Na ação, os advogados argumentam que Moro desrespeitou a determinação do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato, que negou um pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em junho, baseado nos mesmos argumentos do pedido aceito por Moro anteontem.

Os advogados destacaram que todos os motivos indicados por Moro para justificar que há risco de fuga – como o fato de Cunha possuir dupla nacionalidade e de possuir dinheiro ainda oculto no exterior – já haviam sido rejeitados por Teori. Portanto, a defesa alega que não há um fato novo que justifique a prisão preventiva do ex-deputado. Para a defesa, o STF tomou a decisão de não prender Cunha, porque considerou que o afastamento de Cunha do mandato seria uma alternativa à prisão. A reclamação será encaminhada para o ministro Teori, que não possui prazo para analisar o caso.

Manifestação
Após prisão de Cunha pela Polícia Federal na última quarta-feira, foi divulgada uma nota no perfil oficial de Cunha classificando de “absurda” a decisão de Moro. No texto, o ex-presidente da Câmara afirmou que o magistrado não é o “juiz competente para deliberar” sobre as investigações contra ele.

“Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal”, dizia o texto, sobre pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot ao STF, em junho, que não foi julgado porque Cunha perdeu o mandato e, consequentemente, o foro privilegiado.

“A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, segue o texto divulgado no perfil oficial do peemedebista.

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