Justiça de Goiás bloqueia bens de Cachoeira e mais 3 por improbidade
Segundo a ação, ele realizava “loteamento” de cargos comissionados, tendo inclusive indicado uma tia da atual esposa para atuação no Detran
atualizado
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A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a indisponibilidade de bens do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira; da deputada estadual Eliane Gonçalves Pinheiro; de Edivaldo Cardoso de Paula, ex-presidente do Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO); e do ex-vereador Wladmir Garcêz Henrique. O bloqueio chega ao valor de R$ 1.603.300,00.
Cachoeira é acusado pelo Ministério Público de Goiás de constituir organização criminosa junto com os demais réus, a fim de garantir seus interesses econômicos e políticos, frente à administração estadual. Segundo a ação, ele realizava “loteamento” de cargos comissionados, tendo inclusive indicado uma tia da atual esposa para atuação no Detran.
Na ação civil pública, o MPGO pediu que fosse declarada a indisponibilidade dos bens dos acusados, no valor de R$ 5 milhões, pelos danos morais causados ao estado de Goiás. Requereu, ainda, a condenação deles ao pagamento de multa civil, em R$ 1.603.300,00, e a suspensão das funções públicas de Edivaldo.
Afastamento do Cargo
Suelenita Soares disse que os fatos narrados apontam a suposta prática de ato de improbidade por Edivaldo Cardoso, na forma de patrocinador da organização criminosa. Portanto, explicou que, por ele ter lesado o erário, existem motivos suficientes para ser também afastado de suas funções como presidente da Agência Brasil Central, a fim de preservar a instrução processual. O afastamento deve se dar até o julgamento final da causa, porém, sem prejuízo da remuneração.
Afirmou que “como aparentemente patrocinava os interesses do chefe da organização criminosa e, em consequência, recebia dinheiro e presentes adquiridos no exterior, ainda pode estar a serviço de Cachoeira, com real possibilidade de aliciar testemunhas, por meio dos poderes que o cargo que exerce lhe proporciona, além da evidente possibilidade de destruição de documentos públicos relacionados aos atos ímprobos, situações essas, que certamente demandam risco à instrução processual”.
Danos morais
Em relação ao pedido de bloqueio de bens, no valor de R$ 5 milhões, a juíza explicou que a indenização por dano moral depende da comprovação efetiva do dano, o que só poderá ser seguramente detectado após a manifestação dos réus e da produção das provas em juízo.
Contudo, após verificar os documentos que integram a ação, percebeu que é seguro afirmar que os réus concorreram pela prática de ato de improbidade administrativa e, “nesse sentido, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público e, pelas razões expostas, o deferimento parcial da tutela provisória é medida que se impões”, concluiu. Assim, determinou, a cada um, a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 1.603.300,00 para garantir o pagamento da multa civil.
O caso
Os documentos apresentados comprovam que Edivaldo Cardoso foi nomeado em 1º de janeiro de 2011 e exonerado em 4 de abril de 2012. Neste período, várias pessoas foram nomeadas para o exercício de cargos público em comissão, uma vez que possuía 100 cargos a serem preenchidos a seu critério.
Por meio de interceptações telefônicas, foi possível perceber que as nomeações eram direcionadas pelo chefe da organização criminosa, Carlinhos Cachoeira, e não conforme as necessidades do estado de Goiás. Edivaldo ainda pediu a Carlos, que chamasse o ex-vereador Wladimir Garcêz para ajudar a fechar a lista de nomeações.
Já Eliana Gonçalves Pinheiro foi nomeada para o cargo de chefe de gabinete do governador Marconi Perillo, também em 1º de janeiro de 2011, tendo sido exonerada no dia 3 de abril de 2012. Ela mantinha relação próxima com Carlinhos Cachoeira, integrando a organização criminosa como “membro proeminente”.
Em conversas interceptadas, verificou-se que Eliane trabalhava como uma espécie de secretária. Ela e Carlinhos conversavam sobre nomeações de cargos e agendamento de reuniões, sempre a pedido do chefe da organização. (Informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)