Parecer veta “venda” de dívida ativa da União
A PGNF afirma que o repasse de créditos da dívida para a cobrança por entidades privadas fere princípios como indisponibilidade do interesse público e da igualdade tributária
atualizado
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou parecer em que afirma que são inconstitucionais dois projetos que tramitam no Congresso Nacional e tratam da venda da dívida ativa da União.
No documento, a procuradoria afirma que o repasse de créditos da dívida para a cobrança por entidades privadas, ou mesmo outras formas, como a securitização da dívida, ferem princípios como indisponibilidade do interesse público e da igualdade tributária.
“Seja com fulcro em normas constitucionais explícitas, seja com base naquelas de cunho implícito, a cessão de créditos inscritos em dívida ativa da União para entidades privadas revela-se eivada de patente inconstitucionalidade”, afirma o texto.
Nesta semana, deputados governistas apresentaram requerimentos pedindo a tramitação em regime de urgência de dois projetos que tratam da cessão de créditos da dívida para a cobrança por terceiros: o Projeto de Lei 3337/15 e o Projeto de Lei Complementar 181/15.O tema é polêmico e divide o governo. Alguns setores – e auxiliares próximos à presidente Dilma Roussef – defendem que, em tempo de arrecadação em queda e dificuldades de levantar receitas extraordinárias, a dívida ativa seja usada para alavancar recursos.
Além da cessão do crédito, é estudada a securitização da dívida, com a criação de um fundo lastreado em créditos considerados recuperáveis, que seriam vendidos em mercado.
O Ministério da Fazenda, porém, se opõe à venda ou securitização da dívida, assim como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Em meados deste mês, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Paulo Riscado, disse que a dívida precisa de uma solução que passe por uma gestão mais adequada, mudanças na cobrança: “É um tema complexo, não entendemos que a venda da dívida ativa seja a solução mais adequada”.
No parecer, a PGFN diz que qualquer tentativa de alienar créditos inscritos em dívida ativa da União para entidades privadas fere o princípio de indisponibilidade do interesse público: “Os créditos públicos, notadamente aqueles já inscritos em dívida ativa são, via de regra, inalienáveis e indisponíveis “