Cármen Lúcia suspende aumento de planos de saúde
Em decisão liminar, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que “saúde não é mercadoria e vida não é negócio”
atualizado
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16/7) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que aumentou as mensalidades pagas aos planos de saúde.
“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, afirma a magistrada em decisão liminar. “Anote-se também a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos ou, melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitura das leis, veem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, completa a presidente da mais alta Corte em seu despacho.
Em junho deste ano, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 433, que autoriza as operadoras a fazerem cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. De acordo com o documento, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver exigência de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado. A média atual é de 10%.
A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e posteriormente validada ou derrubada pelo plenário do órgão.
Confira a íntegra da decisão:
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OAB
Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida resolução institui severa restrição a um direito assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”. A OAB, autora do pedido, salienta ainda que a norma é uma “a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes”. “A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, afirma Lamachia.
ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, por meio de nota, que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.”
A Agência destaca “que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.